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terça-feira, 22 de fevereiro de 2005

 
Os custos

Prescreve a LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS, de 20 de Junho de 2003, que a cada partido que haja concorrido a acto eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República é concedida uma subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República.

Ora, essa subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do salário mínimo mensal nacional por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia.

Mesmo que não eleja deputados, essa subvenção é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50000.

Mais do que o descontentamento pela fraca alternativa que há nestas eleições, este outro argumento - o de que um voto nosso num qualquer partido retira automaticamente dos nossos bolsos €2.70 - é, definitivamente um argumento de peso. Sinceramente, saber que milhões e milhões de votos vezes dois euros e setenta dá uma pipa de massa, massa essa que irá servir para pagar congressos, e cartas ao eleitor, idiotas e inúteis, ao invés de contribuir para o avanço do país - ou, vá lá, para colmatar parte do défice gigantesco que nos assola - faz-me pensar seriamente em votar em branco. Ao menos, não sustentaria vícios, sinecuras e demais alcavalas e mordomias, quer dos políticos, quer das agências de marketing e comunicação.

Alexandre Monteiro, a ler No Arame



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