quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Considera-se
Kiefer
Kiefer
Considera-se que a civilização europeia assenta na razão. Mas poderia igualmente dizer-se que a Europa é uma civilização do sentimento: fez nascer o tipo humano a que eu gostaria de chamar o homem sentimental: homo sentimentalis.
A religião judaica prescreve uma lei aos seus fiéis. Esta lei pretende-se racionalmente acessível (o talmude é um perpétuo raciocínio sobre as prescrições bíblicas); não exige dos crentes nem um sentido misterioso do sobrenatural, nem uma exaltação particular, nem um fogo místico a incendiar-lhes a alma. O critério do bem e do mal é objectivo: é a lei escrita, que se trata de compreender e de observar. O cristianismo virou de pernas para o ar este critério: Ama a Deus e faz o que quiseres!, diz Santo Agostinho. Transferido para a alma do indivíduo, o critério do bem e do mal tornou-se subjectivo. Se a alma do Fulano estiver cheia de amor, tudo correrá pelo melhor: ele é um homem bom e tudo o que ele faz é bom.
(...)
Nesta convicção de que o amor inocenta o homem assenta a originalidade do direito europeu e da sua teoria da culpabilidade, que leva em consideração os sentimentos do acusado.
Milan Kundera in A Imortalidade, 1990.A religião judaica prescreve uma lei aos seus fiéis. Esta lei pretende-se racionalmente acessível (o talmude é um perpétuo raciocínio sobre as prescrições bíblicas); não exige dos crentes nem um sentido misterioso do sobrenatural, nem uma exaltação particular, nem um fogo místico a incendiar-lhes a alma. O critério do bem e do mal é objectivo: é a lei escrita, que se trata de compreender e de observar. O cristianismo virou de pernas para o ar este critério: Ama a Deus e faz o que quiseres!, diz Santo Agostinho. Transferido para a alma do indivíduo, o critério do bem e do mal tornou-se subjectivo. Se a alma do Fulano estiver cheia de amor, tudo correrá pelo melhor: ele é um homem bom e tudo o que ele faz é bom.
(...)
Nesta convicção de que o amor inocenta o homem assenta a originalidade do direito europeu e da sua teoria da culpabilidade, que leva em consideração os sentimentos do acusado.