<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar/6432744?origin\x3dhttp://antesdetempo.blogspot.com', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe" }); } }); </script>

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

 
Inconstitucional?

A Portaria nº 1488/2008 do ministro das Finanças, que hoje entra em vigor, prevê um auxílio financeiro extraordinário exclusivamente aos beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública, incluindo os seus cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados. Os outros cidadãos ficam de fora. Será que isto não colide com o artigo 13º da Constituição que diz que o Estado não pode privilegiar nenhum cidadão em detrimento dos demais?



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?