terça-feira, 23 de dezembro de 2008
Inconstitucional?
A Portaria nº 1488/2008 do ministro das Finanças, que hoje entra em vigor, prevê um auxílio financeiro extraordinário exclusivamente aos beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública, incluindo os seus cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados. Os outros cidadãos ficam de fora. Será que isto não colide com o artigo 13º da Constituição que diz que o Estado não pode privilegiar nenhum cidadão em detrimento dos demais?
A Portaria nº 1488/2008 do ministro das Finanças, que hoje entra em vigor, prevê um auxílio financeiro extraordinário exclusivamente aos beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública, incluindo os seus cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados. Os outros cidadãos ficam de fora. Será que isto não colide com o artigo 13º da Constituição que diz que o Estado não pode privilegiar nenhum cidadão em detrimento dos demais?