sábado, 9 de outubro de 2010
«Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1º.
Criação
1 — É criado o curso profissional de instrumentista de jazz, visando a saída profissional de instrumentista de jazz.
2 — O curso criado nos termos do número anterior enquadra-se na família profissional de artes do espectáculo e integra-se na área de educação e formação de artes do espectáculo (212), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.o 256/2005, de 16 de Março.
(…)
As actividades fundamentais a desempenhar por este profissional são:
1 — Interpretar e improvisar com base no repertório específico de cada instrumento, quer como solista, quer inserido em pequenas ou em grandes formações, de acordo com as várias épocas e correntes estéticas do jazz.
1.1 — Interpretar e aplicar a linguagem e taxonomia específica de cada época/corrente estética do jazz;
1.2 — Aplicar as técnicas de improvisação resultantes da análise formal e harmónica;
1.3 — Adquirir e aplicar os processos de viabilização performativa através da análise das condicionantes técnicas.
1.4 — Interagir artisticamente com os elementos das diferentes formações musicais, compreendendo a sua função dentro do próprio grupo — binómio solista/acompanhador.»